Existe um risco significativo de presença de gases ou poeiras perigosos nas suas instalações? Em caso afirmativo, o seu funcionamento e o seu equipamento de segurança devem ser aprovados.
Os fabricantes e operadores de processos cujas actividades apresentem um risco potencial de incêndio ou explosão têm a responsabilidade de garantir a segurança dos trabalhadores e do público em geral. Os regulamentos exigem que os operadores procurem obter aprovações se os seus processos forem potencialmente perigosos, e as aprovações só serão concedidas se existirem os sistemas corretos para mitigar quaisquer riscos de incêndio e explosão.
Um incêndio ou explosão só precisa de três coisas para se iniciar: combustível, ar e uma fonte de ignição. Se uma mistura de gás ou poeira inflamável no ar atingir a concentração correta (ou seja, se a concentração se situar entre os limites inferior e superior de explosão do material) e encontrar uma fonte de ignição, a combustão propagar-se-á por toda a mistura não queimada. Estas explosões podem causar ferimentos graves e danos significativos.
Todos os locais que manuseiam quantidades significativas de gases inflamáveis ou poeiras capazes de formar uma atmosfera potencialmente explosiva estão abrangidos pela Diretiva ATEX 1999/92/CE (também conhecida como "ATEX 137" ou "Diretiva ATEX para Locais de Trabalho"), que é implementada no Reino Unido através dos Regulamentos sobre Substâncias Perigosas e Atmosferas Explosivas (DSEAR). O objetivo global dos regulamentos é o mesmo para gases e poeiras. No entanto, requerem aprovações separadas, porque os gases e as poeiras nem sempre se comportam da mesma forma.
As entidades patronais devem classificar as áreas onde podem ocorrer atmosferas explosivas perigosas numa série de zonas. A classificação atribuída a uma determinada zona, bem como a sua dimensão e localização, dependem da probabilidade de ocorrência de uma atmosfera explosiva e da sua persistência, caso se verifique. Se necessário, os pontos de entrada para as áreas classificadas em zonas devem ser assinalados com um sinal "EX" específico.
A Zona 0 para gases e a Zona 20 para poeiras são as áreas mais perigosas, onde uma mistura explosiva está presente durante longos períodos ou continuamente. A Zona 1 e a Zona 21 são áreas onde é provável a existência de uma atmosfera explosiva em condições normais de funcionamento. As classificações mais baixas, Zona 2 e Zona 22, são áreas que geralmente devem estar limpas durante o funcionamento normal e qualquer mistura explosiva que ocorra só estará presente durante um curto período de tempo.
Antes da primeira entrada em funcionamento de um local de trabalho que contenha zonas de proteção contra explosões, a entidade patronal deve certificar-se de que as medidas globais de segurança contra explosões são confirmadas (verificadas) como sendo seguras.
Da mesma forma que a inspeção e a certificação de instalações aprovadas podem demonstrar a devida diligência por parte dos operadores, a utilização de equipamento de segurança aprovado funciona como confirmação de que uma solução é adequada para o ambiente em que deve funcionar. O equipamento deve ser especificamente aprovado para gases ou poeiras.
A Diretiva 2014/34/UE (também conhecida como "ATEX 95" ou "Diretiva de Equipamentos ATEX") abrange os requisitos para equipamentos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados em atmosferas potencialmente explosivas. Situa-se lado a lado com a Diretiva ATEX relativa aos locais de trabalho. O equipamento certificado é marcado com o símbolo 'EX' para o identificar como tal.
INFORMAÇÕES SOBRE O SECTOR
Subscreva para receber as últimas informações
NA SUA CAIXA DE ENTRADA
Ler sobre a Privacidade e Política de Cookies aqui. Se mudar de ideias, pode cancelar a subscrição em qualquer altura